Espaider 7: solução que executa as “melhores práticas”

Contratar um produto estabelecido no mercado, capaz de atender a milhares de usuários, é uma garantia de que as melhores práticas existem em suas funcionalidades ou tem a capacidade de adotar as melhores práticas em processos personalizados. Assim é o Espaider, o mais completo sistema para gestão jurídica do Brasil, em breve na versão 7. 


Esse argumento só é válido para a venda de um produto, quando apoiado por outras políticas da empresa fornecedora, caso contrário, são palavras vazias, proferidas por vendedores que escondem aspectos muito mais relevantes, não presentes no produto. As melhores práticas podem se dar por segmento, por exemplo, podem ser diferentes para empresas nacionais e internacionais, e assim por diante. 

O que se esconde por trás do termo “melhores práticas”?

Em diversas áreas, inclusive a do Direito, “melhores práticas” é uma expressão que denomina boas práticas, ou seja, aquelas que são adotadas pela maioria das organizações ou profissionais e que, portanto, já se apresentam testadas e com os resultados desejados validados. 

Não se deve confundir boas práticas com normas legais, pois se é obrigatória deve ser realizada, independentemente de vontade. Entretanto, pode-se obedecer a uma lei de diversas formas, ou seja, o processo seguido para atingir a obrigação legal pode variar de organização para organização. Os métodos adotados pelo profissional ou pela companhia podem ser muito diferentes. E eles podem estar sujeitos ao questionamento quanto a serem os mais adequados, levando-se em conta diversos critérios. 

Níveis de melhores práticas 

Vamos dividir o conceito de melhores práticas em dois níveis: um subjetivo e outro objetivo. 

Subjetivo: é uma boa prática para organizações e pessoas controlarem adequadamente suas finanças. Contudo, como essa prática deve ser concretizada, fica a cargo de cada organização e de cada pessoa. Algumas organizações precisam de sistemas sofisticados para atingirem esse objetivo, outras pequenas podem utilizar apenas planilhas eletrônicas, assim como o controle das finanças pessoais não precisa ser feito necessariamente por um sistema ou por uma planilha. Saliente-se que uma “boa prática”, que é o controle de finanças, está se realizando, de formas muito diferentes, de acordo com cada necessidade. 

Objetivo: é implementação concreta de uma solução ou ideia, de acordo com as boas práticas necessárias a um determinado produto ou solução. 

A solução da Fácil aplicada a cada necessidade do cliente 

A maioria dos sistemas jurídicos vende a ideia de que atende à “boa prática” do contingenciamento. Nossa experiência de centenas de empresas é que nessa área, a forma de contingenciamento pode variar de organização para organização. A forma pode depender da área em que a empresa atua, do tipo de processo, se é tributário, cível ou trabalhista e do grau de acuracidade financeira que deseja, podendo objetivar apenas cumprir as normas contábeis ou também permitir uma gestão mais fina da carteira. Nesse caso, o resultado da companhia pode se alterar muito e a equipe financeira agradece, quando o nível de acuracidade é o mais próximo possível da realidade, para que não sejam pegos de surpresa, quanto a resultados da empresa e a desembolsos inesperados.

É importante que um produto permita à empresa a adoção de uma prática já realizada por muitos, porém que o método possa ser personalizado. O sistema desenvolvido deve ter em seu DNA a capacidade de gerenciar particularidades de forma segura, mantendo-as em versões futuras e que, principalmente, as alterações possam ser realizadas em tempos e custos adequados.

A solução da Fácil, Espaider 7, tem todos esses atributos e atende à necessidade de cada cliente.

O Espaider 7 estará em exposição na Fenalaw, o maior evento jurídico da América Latina, que acontecerá no período de 23 a 25 de outubro de 2019, em São Paulo. 


Publicado em: 16/10/2019