A diferença entre controladoria jurídica e Legal Ops não está apenas no nome, mas no nível de maturidade da estrutura por trás de cada função. Enquanto a controladoria sustenta a operação interna, com foco em prazos, orçamento e padronização, o Legal Ops amplia essa atuação ao conectar o jurídico às metas do negócio, à tecnologia e à gestão de fornecedores. Definir corretamente cada função ajuda a contratar os profissionais certos, estruturar carreiras e medir resultados com mais precisão.
Há um fenômeno acontecendo no mercado jurídico quando falamos sobre gestão. Um profissional trabalha como controller jurídico em um escritório de advocacia. Controla prazos, acompanha orçamento, mede desempenho, organiza a rotina, padroniza fluxos e entrega relatórios para a gestão.
Um dia, ele muda de cadeira e vai para dentro de um departamento jurídico. As tarefas são as mesmas. As entregas são as mesmas. O escopo é o mesmo. Mas o nome muda. Agora, ele é Legal Ops.
Ninguém explica direito por que a mudança de cadeira reclassifica a profissão. Ela simplesmente acontece, como se houvesse uma regra silenciosa de que controladoria jurídica é coisa de escritório e Legal Ops é coisa de in-house.
O que me intriga é que são duas áreas com focos diferentes, que respondem a perguntas diferentes e que deveriam ser medidas por réguas diferentes. A comparação nunca teve a mesma medida e, mesmo assim, ela insiste em aparecer.
Falar de conceito de novo não é retrocesso
O assunto pode até parecer batido. Dentro da bolha de gestão jurídica, discutir o que é controladoria jurídica e o que é Legal Ops soa como conversa de 2019, e todo mundo diz estar cansado do tema. Mas será que isso não é a sensação de quem vê o tema de dentro?
Parto de uma premissa simples: enquanto a dúvida existir, a pergunta não é ultrapassada. E a dúvida existe. Ela aparece nas conversas com recrutadores, nas descrições de vaga, nas perguntas que recebo de quem está conhecendo melhor a área e, principalmente, nos escritórios e departamentos que sequer sabem que existe uma área capaz de assumir aquelas demandas que hoje ficam espalhadas entre várias pessoas diferentes.
O que me preocupa não é a confusão em si, porque confusão conceitual se resolve explicando. E, de fato, ela não impede que o exercício de ambas as áreas aconteça. O problema é o tamanho do espaço vazio que vemos dentro de operações jurídicas que poderiam estar muito mais bem organizadas e que não estão porque ninguém nomeou o problema.
O problema não é o conceito. É a conclusão que tiram dele.
Minha crítica não é a quem troca os termos, mas a uma leitura específica que virou quase senso comum: a de que a controladoria jurídica virou Legal Ops. De que ela foi substituída. De que quem hoje tem uma controladoria jurídica estruturada está rodando um modelo vencido, esperando o momento do upgrade. Não é isso. Legal Ops é um além. Não é um substituto.
E a inversão que eu proponho é esta: quem tem controladoria jurídica e não tem Legal Ops não está ultrapassado. Está no meio de uma construção, pois ainda não implementou o que a outra área exige em maturidade de dados, em orçamento, em tecnologia, em desenho de processos, em patrocínio da liderança.
Alterar o ponto de vista muda muito, porque paramos de comparar áreas e de criar conceitos como “você está ultrapassado” e passamos a abrir uma conversa sobre “níveis de maturidade de área”.
O que cada uma faz, de fato
Quando falamos de controle de prazos, análise orçamentária, gestão operacional da rotina, padronização, conferência e consistência da base de dados, estamos falando de controladoria jurídica. Quando falamos de medir desempenho e de sustentar a operação para que ela não quebre no dia a dia, também estamos falando de controladoria jurídica.
A pesquisa Legal Operations: perspectivas de inovação e gestão jurídica, do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI) da FGV Direito SP, é explícita ao afirmar que Legal Ops e controladoria jurídica não são sinônimos: a controladoria jurídica tem uma atuação mais financeira e de controle, com foco em despesas e prazos, e o Legal Ops vai além disso, trabalhando no desenho de processos, na gestão de fornecedores, em tecnologia, em inteligência de dados, na conexão com as metas do negócio e na decisão sobre onde investir e onde cortar.
É uma camada que olha para fora do jurídico e, a meu ver, essa é a principal diferença entre as áreas. Legal Ops vai “além” porque cria pontes com outras áreas do negócio. E isso não seria possível se o próprio jurídico não estivesse bem estruturado.
O objetivo das áreas também é diferente. A controladoria jurídica foca em manter a engrenagem do jurídico operando de forma padronizada, sem falhas ou surpresas, permitindo que o time seja mais estratégico e funcional, na medida em que as áreas estão concentradas em entregar o que está em seu escopo: advogados entregam técnica jurídica, e a controladoria jurídica entrega gestão.
Legal Ops também é sobre gestão, mas pensa em um jurídico que é eficiente e eficaz para fora da sua redoma, que vincula seus resultados e suas metas às metas da empresa. Ambas, porém, são estratégicas na medida dos seus objetivos.
A pesquisa também registra que a conexão entre as duas varia conforme a organização: em algumas, o Legal Ops abarca a controladoria jurídica; em outras, as duas funcionam como instâncias paralelas e independentes.
A área é nova. Nova de verdade.
Vale lembrar de um dado que ajuda a colocar essa discussão em perspectiva. Segundo o survey do CEPI, a criação de áreas de Legal Ops nas organizações participantes ocorreu especialmente a partir de 2016, mas com incidência muito maior entre 2020 e 2024.
E há um detalhe interessante: entre 2016 e 2019, o destaque foi a expansão dentro dos departamentos jurídicos, enquanto, nos escritórios de advocacia, o movimento veio depois, sobretudo entre 2020 e 2024.
Estamos falando de uma área que, na maior parte do mercado brasileiro, tem menos de cinco anos de estrutura formal. É pouquíssimo tempo. Não é razoável esperar que o vocabulário já esteja estabilizado, nem que recrutadores, sócios de escritório e profissionais em transição já tenham consenso sobre o que cada nome significa.
Por que a confusão acontece com tanta facilidade
O CEPI aponta que Legal Ops pode ser compreendido de três maneiras diferentes: como uma área formal dentro da organização, como um conjunto de atividades e funções ou como uma forma de agir, uma cultura organizacional.
Quando alguém diz “controladoria jurídica é Legal Ops”, muitas vezes está usando a terceira acepção, a de mentalidade. E aí, sim, faz algum sentido: a controladoria jurídica pode e deve operar com mentalidade de Legal Ops, orientada a dados, a processos e a resultados. Mas mentalidade não é estrutura. Ter uma forma de pensar não é a mesma coisa que ter um time, um escopo definido, um orçamento e indicadores próprios.
Acredito que a mistura dos três conceitos produz muito da confusão que estamos abordando neste artigo. E, pensando sobre o mercado de gestão jurídica no Brasil, penso que a discussão se torna ainda mais relevante quando analisamos as publicações de vagas e o que os recrutadores procuram.
Quando o nome não corresponde à estrutura
Algo semelhante acontece com o uso de termos relacionados à inteligência artificial. O AI washing é a prática de exagerar, distorcer ou até mesmo atribuir o uso de inteligência artificial a produtos, serviços ou discursos corporativos para transmitir uma imagem de inovação que nem sempre corresponde à realidade.
Alguma semelhança com o que temos visto no mercado de gestão jurídica?
O recrutador publica uma vaga de Legal Ops descrevendo, na prática, as atribuições de um controller. Ou o contrário. Como resultado, os candidatos não correspondem ao esperado, porque o desalinhamento começou no próprio anúncio.
O resultado pode ser uma falsa percepção de maturidade. A organização passa a impressão de ter uma área de inovação e tecnologia bem estruturada quando, em muitos casos, nem mesmo a gestão operacional está consolidada.
O profissional de gestão jurídica se vê perdido e, algumas vezes, desvalorizado. E a empresa, seja escritório de advocacia, seja departamento jurídico, que talvez precisasse justamente de uma controladoria jurídica bem-feita, porque não possui o mínimo de gestão, não estrutura nenhuma das duas áreas. Ouve falar de Legal Ops, acha caro, distante, coisa de grande corporação, e segue com uma gestão jurídica descentralizada e sem propósito.
Em algumas situações, nomear bem algo pode parecer preciosismo. Mas, quando falamos sobre profissões e oportunidades de mercado, penso que esse é um cuidado importante a ser tomado. Isso permite contratar certo, dimensionar o time, desenhar carreiras, definir salários e medir os resultados das pessoas e das empresas.
Artigo assinado por Ana Guimarães, Legal Operations na Afya

